Não há mais condições de o STF - com sua atual composição e as regras que o regem - dar respostas à crise institucional em que estamos imersos. O judiciário perdeu credibilidade não apenas porque se corrompeu, mas porque está interferindo politicamente nas eleições. Isso não acontece em democracias: somente em autocracias eleitorais como a Venezuela, a Turquia e a Rússia.
Para entender o contexto em que essa crise ocorre é necessário ver que estamos diante de uma bifurcação.
Se tomarmos uma das pernas dessa bifurcação caminharemos para uma crise sem solução institucional. Isso descreve o que a esquerda marxista chamava de "situação pré-revolucionária". E ocorrerá se o perdedor da próxima eleição presidencial violar as regras não-escritas da democracia; por exemplo, se não aceitar a derrota, se alegar falsamente que perdeu porque houve fraude. Ou se o vencedor tripudiar sobre o derrotado, deslegitimá-lo ou quiser extirpá-lo, transformando o adversário em inimigo (da pátria, do povo, da nação, do Estado, de Deus).
Se tomarmos a outra perna da bifurcação será necessário um pacto para conduzir uma transição a partir de uma agenda de reformas capazes de reconstruir a integridade das instituições. Esse pacto só poderá ser articulado pelo novo parlamento, saído das urnas de 2026. O STF, no fulcro da crise, não tem a menor condição de ser fiador desse pacto. Muito menos a presidência da República, sobretudo se o eleito cair na tentação de excluir metade do país para reinar sozinho.
Pacto só existe quando inclui todos que dele desejam participar. Esse é o primeiro movimento, que deve ser puxado pelo Congresso.
A agenda de reformas deve começar por uma reforma radical do STF (com idade mínima para ser indicado, mandato de 10 anos, novos critérios e mecanismos de verificação de notável saber jurídico, indicação colegiada de novos membros, redução do prazo de pedido de vista, obrigatoriedade de submissão célere ao plenário de decisões monocráticas, controle externo - tudo isso com vistas à conversão da suprema corte em corte exclusivamente constitucional). O mesmo deverá valer, mutatis mutandis, para os demais tribunais superiores.
Essa reforma do judiciário deve ser acompanhada por uma mais ampla reforma política e eleitoral (democratização dos partidos, voto distrital misto visando mais adiante o parlamentarismo, fim da desproporcionalidade dos eleitos pelos estados, mudanças significativas do processo de emendas parlamentares: sim, se quiser ser o articulador de um pacto de transição, o parlamento deve cortar na própria carne).
Claro que isso não esgota a pauta de reformas, mas não se pode fazer tudo num primeiro momento, que será de transição. Ficam para ser implementadas, quando for possível, a reforma administrativa, a conclusão da reforma trabalhista e uma nova reforma da previdência, uma reforma educacional (que transforme o ensino e a aprendizagem tornando-os mais adequados à ascensão da inteligência artificial) et coetera.
Vença quem vencer o pleito de outubro, o país não aguenta esperar 2030 nas condições atuais. Pode até aguentar, mas dependendo do avanço da degeneração das instituições, nosso regime político deixará então de ser uma democracia.



