Franco Montoro e a difícil arquitetura do comum
Joao Francisco Lobato, Inteligência Democrática (11/04/2026)
Subsidiariedade, mediação democrática e crítica ao populismo no Brasil contemporâneo
Pensar Franco Montoro, hoje, é mais do que revisitar uma figura relevante da redemocratização brasileira; é reencontrar uma linguagem política cuja sobriedade parece, ao mesmo tempo, antiga e urgentemente necessária. Em uma época marcada pela hipertrofia das paixões políticas, pela corrosão do espaço público comum, pela desconfiança disseminada em relação às instituições e pela tentação recorrente de substituir a complexidade democrática por fórmulas de salvação imediata, a obra e a prática de Montoro reaparecem como uma espécie de reserva moral e intelectual da política brasileira. Não porque nelas se encontre um modelo pronto para o presente, nem porque sua trajetória deva ser idealizada como solução retroativa para os impasses do século XXI, mas porque sua reflexão oferece uma gramática capaz de nomear, com clareza incomum, aquilo que as democracias perdem quando deixam de cultivar a mediação, a proximidade institucional, a dignidade da pessoa e o valor político dos corpos intermediários. Montoro pertence a uma linhagem rara de homens públicos para os quais a política nunca se reduziu à ocupação do poder, à administração técnica do Estado ou à mobilização de afetos coletivos. Para ele, a política era, em sentido mais alto, uma forma exigente de responsabilidade diante da pluralidade humana, um exercício de composição do comum em uma sociedade inevitavelmente atravessada por diferenças, tensões e desigualdades.
É precisamente por isso que sua atualidade excede em muito a cronologia de sua atuação institucional. Em Montoro, a democracia não se apresenta como mero conjunto de procedimentos formais destinados a organizar a competição eleitoral, tampouco como linguagem legitimadora de uma administração pretensamente neutra. Ela aparece como uma forma de vida política e moral, uma arquitetura delicada na qual liberdade, participação, descentralização, mediação e bem comum se articulam num mesmo horizonte normativo. Há, em sua visão, uma recusa simultânea de dois empobrecimentos típicos da modernidade política tardia: de um lado, o empobrecimento tecnocrático, que imagina ser possível governar a sociedade como se ela fosse apenas um problema de eficiência; de outro, o empobrecimento plebiscitário, que sonha com uma relação imediata entre líder e povo, dispensando os trabalhos lentos, frustrantes, porém indispensáveis, das instituições e das mediações. Entre a tecnocracia que esvazia a política e o populismo que a incendeia, Montoro insiste numa terceira via mais exigente: a da democracia como arte de conferir forma civilizada ao conflito, densidade social à representação e capilaridade territorial ao poder.
Essa concepção não surgiu do acaso. Ela se enraíza numa matriz intelectual bem definida, formada pelo direito, pelo humanismo cristão, pela tradição democrática de feição social e pelo personalismo comunitário, em especial aquele inspirado em Jacques Maritain. O ponto decisivo dessa herança não está numa religiosidade privada transposta mecanicamente para o plano do Estado, mas numa ontologia política da dignidade humana. A pessoa, nessa tradição, não é nem o indivíduo isolado do liberalismo atomista, nem a célula absorvida pela totalidade estatal. É um ser de relação, de pertencimento, de responsabilidade e de transcendência prática; alguém cuja dignidade exige proteção jurídica, reconhecimento político e condições sociais para florescer. Daí decorre uma consequência central: se a pessoa não é uma mônada abstrata, então a política democrática não pode ser pensada apenas como a soma de vontades individuais periodicamente contabilizadas pelo voto. Ela precisa levar a sério as formas associativas, comunitárias, locais e institucionais nas quais a vida humana se organiza, se expressa e disputa reconhecimento. Em outras palavras, a democracia precisa de mediações porque a pessoa precisa de mundo, e o mundo humano só se sustenta por vínculos, formas, instituições e limites.
É nesse ponto que a consonância do montorismo com o princípio da subsidiariedade se torna especialmente iluminadora. Entre os muitos conceitos que ajudam a ler o pensamento de Montoro, poucos são tão fecundos quanto esse. A subsidiariedade, em seu núcleo normativo, afirma que instâncias superiores de autoridade não devem absorver ou neutralizar aquilo que pode ser legitimamente realizado por instâncias menores, mais próximas e mais concretas da vida social. Não se trata, porém, de uma apologia simplista do local contra o nacional, nem de uma defesa ideológica do desmonte do Estado. A subsidiariedade não prega abandono, mas auxílio sem expropriação; coordenação sem sufocamento; fortalecimento sem captura. Instâncias superiores existem, justamente, para apoiar, articular e garantir que os níveis inferiores da vida social e política possam cumprir suas funções com efetividade e justiça. Em sua melhor formulação, o princípio não conduz ao desamparo competitivo, mas a uma distribuição inteligente, não absorvente e plural do poder. Ora, é exatamente essa lógica que atravessa o modo como Montoro pensava o município, a federação, a participação social e a legitimidade democrática.
Seu municipalismo, por isso, jamais deve ser confundido com mero localismo administrativo. O município, em Montoro, é muito mais do que um degrau burocrático da federação. Ele é o espaço em que a política pode recuperar escala humana, o lugar em que o cidadão deixa de ser apenas uma abstração estatística e volta a ser um sujeito capaz de reconhecer os circuitos do poder que o governam. Num país marcado por desigualdades territoriais massivas, por uma tradição centralizadora persistente e por frequentes hiatos entre decisão estatal e experiência vivida, essa ênfase no município possui densidade ao mesmo tempo filosófica e institucional. Significa afirmar que a liberdade política não floresce bem quando o poder se torna excessivamente distante, opaco e impessoal. Significa reconhecer que a democracia necessita de proximidade, inteligibilidade e possibilidade de incidência concreta. Significa admitir, ainda, que há uma dimensão pedagógica da vida cívica que só se realiza plenamente onde a decisão pública pode ser vista, debatida, contestada e compartilhada em escalas mais tangíveis. Nesse sentido, Montoro compreendeu algo essencial: a democracia depende tanto da altura das instituições quanto da sua capacidade de tocar o chão da vida comum.
Essa afinidade entre montorismo e subsidiariedade ajuda também a iluminar um dos núcleos mais graves da crise democrática contemporânea. Uma das razões pelas quais tantas democracias vivem hoje sob pressão não reside apenas na existência de atores autoritários, mas no fato de que seus cidadãos frequentemente experimentam a política como uma força distante, intrusiva e pouco inteligível. Sentem seus efeitos, mas não reconhecem seus canais; sofrem suas decisões, mas não identificam lugares reais de influência; são formalmente incluídos, mas existencialmente desalojados. É desse desencontro que nasce boa parte do ressentimento antipolítico contemporâneo. Quando as mediações se enfraquecem e os centros de decisão se tornam remotos, a promessa democrática perde espessura sensível. Nessa brecha, prosperam tanto o cinismo tecnocrático quanto o desejo de atalhos plebiscitários. O montorismo responde a esse impasse não com a exaltação nostálgica de pequenas comunidades autossuficientes, mas com uma visão federativa e democrática em que o poder deve circular de modo mais inteligível, mais próximo e mais responsivo. A subsidiariedade, nesse quadro, aparece menos como doutrina abstrata e mais como antídoto contra a abstração do próprio Estado.
Essa perspectiva se completa pela centralidade que Montoro conferia à participação. Sua visão da democracia nunca se limitou à autorização periódica conferida pelo sufrágio. Sem diminuir a importância decisiva das eleições, ele insistia em que o regime democrático exige mais do que a escolha dos governantes: exige canais permanentes de escuta, incorporação de demandas sociais, presença de sujeitos coletivos no espaço público e reconhecimento efetivo da sociedade como coautora da legitimidade política. A participação, em sua concepção, não se resume a consulta simbólica nem a ornamento retórico de governos que continuam a decidir de forma autossuficiente. Participar é influir, contestar, acompanhar, incidir e integrar, por múltiplas vias, a formação da vontade pública. Por isso, os conselhos, as instâncias de diálogo, os mecanismos de interlocução com movimentos e entidades sociais, e a abertura administrativa à sociedade não eram, para Montoro, gestos laterais de benevolência democrática. Eram componentes estruturais de uma política que não queria apartar Estado e sociedade como se fossem ordens mutuamente exteriores.
Aqui o tema dos corpos intermediários reaparece com toda sua importância. Em tempos de desintermediação digital, de personalização extrema da liderança e de erosão dos partidos, esse é um conceito cuja relevância tende a ser subestimada. No entanto, ele nomeia algo decisivo: o fato de que a democracia não é sustentada apenas por indivíduos e Estado, mas por um tecido associativo, institucional e comunitário que traduz demandas, organiza conflitos, forma experiências cívicas e impede que a sociedade apareça ao poder como uma massa indiferenciada. Sem corpos intermediários vigorosos, a vida política tende a ser capturada por dois movimentos simétricos e igualmente nocivos. Ou o Estado se torna tecnocrático, falando de cima para baixo a uma sociedade administrada; ou a política se torna plebiscitária, mobilizando a ideia de um povo homogêneo sem o trabalho difícil de reconhecer suas divisões, heterogeneidades e mediações. Em ambos os casos, a pluralidade é lesada: num, por excesso de abstração administrativa; noutro, por excesso de dramatização moral da unidade popular. Montoro compreendeu, com notável antecedência, que a vitalidade democrática depende da existência dessas formas mediadoras, sem as quais o conflito deixa de ser trabalhado politicamente e passa a ser experimentado como fratura bruta entre polos mutuamente deslegitimados.
É justamente nesse ponto que se torna indispensável explicitar a dissonância do montorismo em relação ao populismo, tanto de direita quanto de esquerda. Tal formulação exige, antes de tudo, rigor conceitual. Não há equivalência histórica, moral ou programática entre diferentes experiências populistas; tratá-las como se fossem variantes indiferenciadas de um mesmo fenômeno seria intelectualmente pobre e politicamente irresponsável. O populismo de direita e o populismo de esquerda divergem em seus imaginários normativos, em seus alvos preferenciais, em suas gramáticas de inclusão e exclusão, em suas relações com igualdade, mercado, identidade e direitos. Ainda assim, sem apagar essas diferenças substanciais, é possível reconhecer entre eles certos traços estruturais de família: a tendência a moralizar intensamente o conflito político; a construção de uma oposição carregada entre “o povo” e “a elite”; a suspeita em relação às mediações institucionais; e a inclinação a condensar simbolicamente a representação do social em figuras de liderança fortemente personalizadas, investidas de uma proximidade supostamente mais autêntica com a vontade popular. Ora, é precisamente essa gramática que destoa profundamente do universo político de Montoro.
Montoro não pensava a democracia como encarnação de uma vontade unitária, mas como organização de uma pluralidade irredutível. Sua política não se movia pela promessa de fusão entre líder e povo, mas pelo reconhecimento de que o povo democrático só existe de forma mediada, institucional e conflitivamente composta. Sua concepção de legitimidade não autorizava o contorno das instituições em nome de uma autenticidade supostamente superior; ao contrário, ela insistia em que as mediações são a condição mesma da liberdade política. Onde o populismo, em muitas de suas versões, tende a ver nas instituições um bloqueio, uma deformação ou uma traição da vontade popular, Montoro via nelas o lugar através do qual a pluralidade pode tornar-se convivência juridicamente estruturada. Onde o populismo frequentemente intensifica o antagonismo pela linguagem da purificação moral, Montoro apostava na civilização do dissenso. Onde o populismo busca condensar a representação num centro carismático, Montoro trabalhava para distribuí-la por instituições, comunidades, instâncias participativas e territorialidades democráticas.
Essa diferença vale, com matizes diversos, para ambos os polos populistas. À direita, o populismo frequentemente se apresenta como restauração moral da ordem, como defesa de uma identidade nacional ameaçada, como exaltação da autoridade e da unidade contra aquilo que identifica como decadência pluralista. Nesse movimento, o conflito tende a ser dramatizado como luta entre o povo verdadeiro e seus inimigos internos, e as instituições são avaliadas não por sua função republicana, mas por sua utilidade na confirmação dessa gramática moral. À esquerda, certas formulações populistas podem emergir quando a pluralidade das mediações é comprimida em nome de uma vontade popular redentora, supostamente capaz de superar ou contornar as formas institucionais existentes em nome de uma legitimidade mais autêntica, mais imediata e mais transformadora. Em ambos os casos, ainda que por caminhos ideológicos distintos, há o risco de reduzir a política a uma lógica de encarnação e não de mediação. Montoro, ao contrário, pertence à tradição dos que desconfiam da encarnação porque conhecem o valor político dos limites. Sua democracia não procura abolir a complexidade; procura habitá-la. Não tenta purificar o povo; tenta organizá-lo na forma plural da cidadania. Não promete redenção; promete trabalho institucional.
Essa observação é especialmente relevante no Brasil contemporâneo, onde a crise democrática tem se alimentado precisamente da combinação entre erosão das mediações, radicalização afetiva, fragilidade dos vínculos partidários, desinformação digital e crescente dificuldade de sustentar um horizonte comum de factualidade e legitimidade recíproca. O país não vive apenas divergências ideológicas intensas, o que seria normal numa democracia viva; vive, em muitos momentos, uma transformação do adversário em inimigo moral absoluto. Nesse ambiente, a política deixa de ser experimentada como espaço de disputa regrada entre projetos legítimos e passa a ser vivida como guerra cultural permanente, em que cada instituição é lida, antes de tudo, por sua posição presumida numa cartografia moral dos campos em conflito. Quando isso ocorre, a própria ideia de mediação passa a parecer suspeita, porque tudo o que modera é acusado de trair, tudo o que compõe é acusado de capitular, e tudo o que reconhece complexidade é acusado de fraqueza. É exatamente aí que a voz de Montoro recupera sua potência crítica. Ela nos lembra que a democracia só se degrada em mera formalidade vazia quando se perde a coragem de sustentar instituições intermediárias, de aceitar a legitimidade do dissenso e de resistir à tentação de transformar o povo numa entidade moral homogênea.
Há, nessa insistência montoriana, uma filosofia política implícita de grande fôlego. A democracia, para ele, não é o regime da ausência de conflito, mas o regime da sua forma. E forma, aqui, é palavra decisiva. Ela indica que a liberdade não subsiste sem instituições; que a participação não se realiza sem canais; que a vontade popular não pode ser confundida com descarga afetiva; que o poder, para ser legítimo, deve conhecer limites, escalas e contrapontos. A grande intuição de Montoro, nesse sentido, foi compreender que a política democrática depende menos da intensidade da mobilização do que da qualidade das mediações. Mobilizar é relativamente fácil; construir formas duráveis de convivência é incomparavelmente mais difícil. A modernidade tardia, com seus ciclos acelerados de indignação, sua comunicação digital fragmentada e sua economia de atenção inclinada à exasperação, favorece a primeira e corrói a segunda. Por isso o montorismo soa, aos ouvidos contemporâneos, quase como uma disciplina da lentidão republicana. Ele insiste em que o comum não é produzido por iluminação súbita, mas por trabalho institucional. E esse trabalho, embora menos sedutor do que o carisma e menos eletrizante do que o antagonismo absoluto, é a única via pela qual sociedades plurais podem permanecer politicamente habitáveis.
A redemocratização brasileira fornece, nesse ponto, um pano de fundo indispensável. Montoro pertenceu a uma geração que viveu a transição não como mera troca de governantes, mas como reconstrução moral e institucional do espaço público. Sua participação nesse processo não deve ser lida apenas em chave biográfica, mas como expressão de uma convicção profunda: a de que o fim do autoritarismo só produziria uma ordem efetivamente democrática se fosse acompanhado pela revitalização da cidadania, pelo fortalecimento das instituições e pela reabertura dos canais entre Estado e sociedade. O que estava em jogo não era simplesmente a restituição do voto, por mais fundamental que ele fosse, mas a criação de condições para que a vida política brasileira deixasse de oscilar entre tutela e personalismo. Montoro compreendeu que a democracia não poderia consolidar-se apenas por decreto constitucional; ela precisaria ser cultivada como hábito cívico, pedagogia institucional e aprendizado coletivo da pluralidade. Essa percepção explica, em parte, por que sua figura resiste ao esgotamento do calendário e continua a oferecer categorias úteis para pensar os impasses atuais.
Sua sobriedade, aliás, não deve ser confundida com neutralidade ou ausência de projeto. Pelo contrário: há, em Montoro, uma concepção muito forte de justiça, de dignidade social e de responsabilidade do poder público. O que o distingue não é falta de direção normativa, mas recusa de absolutizar a própria direção a ponto de destruir as condições republicanas da disputa. Seu humanismo político não dissolve o conflito em moralismo edificante; ele procura dar ao conflito uma gramática compatível com a permanência do mundo comum. Essa talvez seja sua principal diferença em relação às lógicas populistas e, ao mesmo tempo, sua maior contribuição para o presente. Em vez de pensar a política como luta final entre inocência e usurpação, Montoro a pensa como espaço em que nenhuma parte possui o monopólio do povo, da moral ou da história. Essa consciência dos limites não enfraquece a democracia; ao contrário, a torna mais robusta, porque a protege contra a tentação sempre recorrente de se converter em instrumento da unanimidade.
A atualidade dessa lição se torna ainda mais evidente quando se observa o esvaziamento dos partidos como espaços de formação, mediação e formulação programática. A crise dos partidos, no Brasil e em outros contextos democráticos, não significa apenas perda de filiados ou volatilidade eleitoral. Ela indica um processo mais profundo de rarefação das formas pelas quais as sociedades transformam interesses dispersos em linguagem política estruturada. Quando os partidos deixam de mediar, a política tende a ser ocupada ou por burocracias desconectadas, ou por lideranças que falam diretamente a públicos mobilizados por afetos instantâneos. Em ambos os casos, há uma regressão da densidade democrática. Montoro, que ajudou a pensar e construir espaços partidários vinculados a uma ideia de centro democrático e reformista, mostra-se, nesse aspecto, particularmente atual. Não porque o “centro” deva ser fetichizado como categoria eterna ou moralmente superior, mas porque sua obra lembra que democracias complexas exigem instituições capazes de compor, negociar e traduzir, e não apenas de refletir polarizações já dadas. O centro, em seu melhor sentido, não é tibieza ideológica; é capacidade de mediação. E a erosão dessa capacidade constitui um dos sintomas mais eloquentes do empobrecimento político contemporâneo.
Não se trata, evidentemente, de idealizar Montoro ou convertê-lo em emblema imune às limitações do seu tempo. Seria intelectualmente pobre transformá-lo em figura sem fissuras, alheia às contradições da história brasileira e aos limites próprios de uma tradição democrática moderada em uma sociedade profundamente desigual. Toda leitura séria de sua trajetória deve preservar essa cautela. O montorismo não resolve por si só todos os problemas do presente: não oferece teoria acabada da esfera pública digital, não responde automaticamente às novas formas de desinformação algorítmica, nem elimina os dilemas de representação das democracias de massa em sociedades hipermidiatizadas. Mas o reconhecimento desses limites não diminui sua importância; antes, a torna mais nítida. Seu valor não está em fornecer um programa pronto, mas em oferecer critérios. E critérios são precisamente o que mais falta em tempos de aceleração, simplificação e saturação ideológica. Montoro nos fornece critérios para discernir o que fortalece e o que corrói a democracia: a proximidade institucional contra a abstração do poder; a subsidiariedade contra a concentração absorvente; a participação contra a mera delegação passiva; a mediação contra a fantasia da imediaticidade; o pluralismo institucionalizado contra a moralização total do conflito.
Talvez se possa dizer, então, que a permanência de Franco Montoro reside menos em um conjunto fechado de propostas e mais numa certa fidelidade à forma democrática da convivência humana. Em épocas de estridência, ele nos devolve o valor da contenção; em tempos de simplificação, devolve o valor da nuance; em conjunturas dominadas pela sedução dos extremos, devolve o valor das pontes. Não há nisso qualquer ingenuidade pacificadora. Ao contrário: sua lição é difícil justamente porque exige aceitar que a democracia não triunfa pela pureza de uma parte, mas pela capacidade de articular instituições, escalas de poder e sujeitos diversos sem eliminar o conflito que os separa. Essa é uma ética árdua, incompatível com a embriaguez dos redentores e com a impaciência dos que desejam atalhos históricos. Mas é talvez a única ética capaz de preservar, em sociedades plurais, aquilo que há de mais frágil e mais precioso: a possibilidade de partilhar um mundo.
Franco Montoro retorna, assim, ao presente não como monumento nostálgico de uma etapa concluída da vida nacional, mas como exigência crítica. Seu pensamento obriga a repensar a democracia a partir de seus alicerces menos espetaculares e mais decisivos: as instituições que aproximam, os corpos intermediários que traduzem, os municípios que territorializam, os limites que contêm, a subsidiariedade que distribui, a participação que dá voz, e a mediação que impede que o conflito se transforme em devastação. Diante do populismo de direita e de esquerda, sua resposta não é a neutralização da política, mas sua elevação: em lugar da identificação totalizante entre povo e liderança, a pluralidade organizada; em lugar do apelo à unidade moral contra inimigos absolutos, a convivência difícil entre diferentes; em lugar do fascínio pela vontade sem freios, a dignidade da forma republicana. Num Brasil em que a democracia continua sendo tarefa inacabada, essa não é uma lição menor. É uma forma de lucidez. E talvez, em meio à fadiga do presente, a lucidez seja o nome mais sóbrio e mais exigente da esperança.
Referências
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ESCOSTEGUY-MEDRONHO, Adriana. Um Brasil dividido? Reflexões sobre a polarização política e social no Brasil contemporâneo. Lua Nova, São Paulo, n. 122, 2024.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MARITAIN, Jacques. O homem e o Estado. Rio de Janeiro: Agir, 1956.
MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. Livro “O legado de Franco Montoro”. São Paulo, 2008.
MONTORO, André Franco. Alternativa comunitária. São Paulo: Duas Cidades, 1982.
MUDDE, Cas; KALTWASSER, Cristóbal Rovira. Populismo: uma brevíssima introdução. Lisboa: Gradiva, 2017.
O’DONNELL, Guillermo; SCHMITTER, Philippe C. Transitions from authoritarian rule: tentative conclusions about uncertain democracies. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1986.
REFLEXÕES e perspectivas sobre o Brasil: análise da política de Franco Montoro. Âmbito Jurídico, 2017.



