Rafael Ferreira, Inteligência Democrática (22/10/2026)
Na contramão da emoção do momento — em que a disputa mortal entre duas lideranças polarizadoras comanda o ambiente de discussão política —, falar sobre novas formas de escolha e deliberação soa como alienação. Não nego que seja um esforço de distanciamento, talvez uma forma de me defender da contaminação do clima de guerra; mas, em minha defesa, lembro que tenho tratado deste tema com frequência.
O leitor pode ter dificuldade em vislumbrar qualquer efeito prático de uma reflexão sobre o assunto, no momento em que a polarização transformou todo esforço em prol de uma racionalidade amigável em devaneio de absenteístas. A guerra exige tomar um lado.
Sigo no meu intento pacífico. A suposta alienação, neste caso, não tem efeito maléfico.
A não ser que imaginar uma representação política que altere a conjunção de forças, a ponto de tornar a oligarquização reinante minimamente desconfortável, seja sinal de malefício. Se for, podemos entender que a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — que elaborou um documento com diretrizes de boas práticas para processos deliberativos e representatividade por sorteio a ser adotado internacionalmente — também tem uma intenção maléfica (não duvido que certo tipo de ideologia concorde com esse argumento).
O documento com essas orientações traz questões importantes que devem nortear uma proposta de deliberação desse tipo, a fim de que o procedimento seja bem executado e evite a instrumentalização política do sorteio, garantindo que o público confie no resultado alcançado. Os desafios para colocar isso em prática são imensos.
A começar pela questão do vínculo com a tomada de decisão: a capacidade de convencer governos ou instituições a se comprometerem publicamente a agir com base nas recomendações do que for decidido, antes mesmo do início dos trabalhos. É um esforço longe do trivial, pois passa pela ideia de expandir o poder de decisão para além do espaço do gestor eleito ou por ele indicado.
Uma maneira de testar essa dificuldade seria adotar o procedimento em minipúblicos, o que já tem sido feito na Europa. Penso, como hipótese de ação, em grupos de interesse que se estruturam em conselhos — como os de saúde, meio ambiente, criança e adolescente, entre outros.
Outra dificuldade seria assegurar que qualquer cidadão sorteado pudesse efetivamente participar, fornecendo ajuda de custo e suporte para compensar os dias investidos no processo de deliberação. Ou seja, além da suposta perda de poder, o gestor precisa garantir recursos para que o processo aconteça.
Outro ponto levantado diz respeito à imparcialidade dos facilitadores. Num ambiente altamente polarizado como o nosso, construir processos deliberativos em que se possam identificar pessoas sem ligação com o partido A ou B talvez seja o mais difícil.
A importância de um documento como esse reside, primeiro, em demonstrar que experiências de escolhas por sorteio estão acontecendo com o aval de instituições renomadas e, segundo, em servir de baliza para a elaboração de projetos que tenham a finalidade de experimentar novas formas de escolha e deliberação.
A democracia, esperamos, continua depois das eleições. Nosso desafio como democratas é criar e manter ambientes em que temas como esse possam ser, pelo menos, conversados.
Para quem se interessar, publiquei no meu blog um resumo com as orientações da OCDE, elaborado com o auxílio de IA. Segue abaixo:
Diretrizes de Boas Práticas para Processos Deliberativos da OCDE
Resumo produzido pela IA Gemini
As Good Practice Principles for Deliberative Processes (Diretrizes de Boas Práticas para Processos Deliberativos) foram estabelecidas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2020, como parte do seu relatório marco “Catching the Deliberative Wave”.
Elas servem como um padrão internacional para garantir que assembleias de cidadãos, júris cidadãos e outros “mini-públicos” escolhidos por sorteio cívico sejam legítimos, rigorosos e eficazes.
A OCDE organiza essas diretrizes em 11 Princípios Fundamentais, divididos em três momentos da jornada deliberativa:
1. Propósito e Design (Antes da Deliberação)
1. Clareza de Propósito (Purpose): O processo deliberativo deve responder a uma pergunta ou problema de política pública claro e bem definido. As expectativas de impacto devem ser transparentes desde o início.
2. Vínculo com a Tomada de Decisão (Impact/Link to Decision-Making): O governo ou órgão contratante deve se comprometer publicamente a responder ou agir com base nas recomendações do grupo deliberativo antes do início dos trabalhos.
3. Representatividade por Sorteio (Representativeness/Sortition): Os participantes devem ser selecionados por sorteio aleatório estratificado (sorteio cívico) para garantir que o grupo seja um microcosmo representativo da sociedade (em gênero, idade, renda, região, etc.).
2. Execução e Qualidade (Durante a Deliberação)
4. Acesso a Informações Neutras e Diversas (Information & Expertise): Os participantes devem ter tempo e acesso a dados equilibrados, contendo múltiplos pontos de vista e evidências técnicas, além da possibilidade de interrogar especialistas neutros.
5. Deliberação e Diálogo Estruturado (Deliberation): A metodologia deve priorizar a escuta ativa, o diálogo ponderado, o respeito a visões divergentes e a facilitação imparcial, permitindo que os cidadãos ponderem prós e contras.
6. Tempo Suficiente (Time): O processo deve prever tempo adequado para que os cidadãos possam absorver informações complexas, debater e construir consensos (geralmente distribuído ao longo de vários fins de semana ou semanas).
7. Inclusão e Acessibilidade (Inclusivity): Para garantir que qualquer cidadão sorteado possa participar, deve haver compensação financeira (ajuda de custo), cobertura de transporte, alimentação, acessibilidade física e suporte para cuidados com dependentes (crianças/idosos).
3. Transparência e Integridade (Após e Transversalmente)
8. Transparência Pública (Transparency): As sessões de especialistas e as informações fornecidas aos participantes devem ser públicas e acessíveis à população em geral e à imprensa, para criar confiança no processo.
9. Integridade e Imparcialidade (Integrity & Independence): O processo deve ser conduzido por facilitadores e organizadores independentes, livres de interferência política ou de grupos de interesse.
10. Avaliação e Monitoramento (Evaluation): Todo o processo deliberativo deve ser submetido a uma avaliação externa independente para medir a qualidade do debate, a satisfação dos participantes e o impacto da iniciativa.
11. Prestação de Contas (Accountability): As autoridades devem fornecer uma resposta pública formal e fundamentada às recomendações emitidas pelos cidadãos, explicando quais propostas serão implementadas e o porquê.
Por que essas diretrizes foram criadas?
A OCDE desenvolveu esses princípios após analisar mais de 280 casos internacionais de deliberação cidadã (incluindo o caso da Irlanda sobre o aborto e o casamento igualitário, e as Convenções Cidadãs pelo Clima na França e Bélgica). O objetivo é evitar o “artwashing” ou a instrumentalização política do sorteio, garantindo que o público confie no resultado da deliberação.



