O sinal na tempestade e o espelho
John Stuart Mill entre a liberdade as sombras do nosso tempo
João Francisco Lobato, Inteligência Democrática (28/02/2026)
Harriet Taylor, feminismo liberal, economia política e o Princípio do Dano como norte ético para a vida pública na era digital
No vasto oceano do pensamento humano, onde as ondas da razão se chocam com as correntes da emoção, a figura de John Stuart Mill se ergue como um sinal fixo na escuridão, que não promete calmaria, mas oferece direção. Ele ilumina, com luz firme e por vezes incômoda, os recifes onde as sociedades naufragam quando confundem unanimidade com verdade, disciplina com virtude, silêncio com paz. Há filósofos que explicam seu tempo; Mill, com uma estranha clarividência, parece explicar o nosso, como se a sua pena vitoriana tivesse escrito não apenas para os jornais e parlamentos do século XIX, mas para as telas luminosas em que hoje se decide a reputação de uma pessoa e, não raro, o destino de uma eleição.
Nascido em 1806, em uma Londres em plena combustão industrial, Mill foi, antes de tudo, um homem fabricado. Seu pai, James Mill, e o círculo benthamita projetaram uma infância que lembrava uma oficina: horas e horas de estudo, um rigor quase militar, uma ideia de perfeição intelectual que aspirava apagar as hesitações do coração. Aos três anos, o grego; aos oito, o latim; na adolescência, a economia política, a lógica, o arcabouço inteiro de um racionalismo que sonhava reformar o mundo com a exatidão de um engenheiro. A promessa era grande: produzir um reformador que pudesse somar prazeres e subtrair dores, como quem ajusta parafusos na máquina social.
Mas a vida, que sempre excede os projetos, introduziu a fissura. Aos vinte anos, Mill desmoronou. A máquina que funcionava com precisão parou de fazer sentido. Ele descreve a experiência como uma espécie de inverno interior, uma névoa que cobriu a paisagem da alma. Perguntou-se, com um pavor silencioso, se as reformas que perseguia — se realizadas de súbito — lhe trariam felicidade. E descobriu que não. A lógica, quando separada da vida, pode tornar-se um deserto: amplo, bem desenhado, e terrivelmente estéril.
É nesse ponto que o poema entra na filosofia como a chuva entra na terra rachada. Mill encontra Wordsworth e, com ele, o reconhecimento de que a humanidade não é apenas cálculo, mas também memória, afeto, imaginação e dor. O utilitarismo herdado de Bentham, até então tão duro quanto um instrumento de metal, começa a adquirir textura e calor. A crise não o destrói; ela o refaz. E o que surge dessa reconstrução é a tentativa de reconciliar duas potências que frequentemente se combatem: a aspiração ao bem comum e a inviolabilidade da pessoa singular.
No curso dessa metamorfose, surge Harriet Taylor como um acontecimento intelectual e moral. O encontro, em 1830, quando Mill tinha vinte e quatro anos e Harriet vinte e três, inaugura uma parceria rara no século XIX e ainda rara hoje: não apenas um amor que inspira, mas um diálogo que transforma. Harriet, casada e mãe, era uma presença que desafiava os ritos e paredes do mundo vitoriano. Sua inteligência e sua coragem eram, para Mill, um tipo de claridade: uma luz que não cega, mas revela. Com Harriet, a liberdade deixa de ser apenas um princípio político e se torna um problema vivido no próprio corpo social, sobretudo no corpo das mulheres, que carregavam — e carregam — o peso de regras apresentadas como naturais, mas fabricadas por séculos de costume e autoridade.
Mill insistiu, em várias ocasiões, que Harriet não foi apenas influência, mas colaboradora decisiva de suas obras. Mesmo onde a autoria formal permanece com ele, há uma marca de sensibilidade e radicalidade que muitos intérpretes associam ao vínculo com Harriet. É como se, por meio dela, a filosofia de Mill tivesse ouvido mais atentamente as vozes que a política costuma ignorar: as vozes de quem sofre com a desigualdade não como abstração, mas como destino imposto. Harriet não era apenas a musa da reflexão; ela era parte do próprio mecanismo reflexivo, uma inteligência que perfurava a complacência moral de seu tempo.
Quando Mill publica, em 1869, A sujeição das mulheres, o texto aparece como uma lâmina fina e firme contra a naturalização da subordinação feminina. Ali, a desigualdade é descrita como uma construção histórica e jurídica, sustentada por uma educação deformada e por leis que transformavam a mulher em dependência, ornamento ou propriedade. O argumento é liberal em sua espinha dorsal, mas inflamado por uma indignação que transcende o mero formalismo. Mill não pede gentileza para as mulheres; pede justiça. E a justiça, para ele, não é um favor distribuído pela maioria, mas um reconhecimento da plena humanidade de cada pessoa.
Nesse ponto, o liberalismo milliano toca o feminismo liberal com uma convicção decisiva: não há democracia possível onde metade da população é condenada a uma cidadania amputada. A igualdade de direitos não é apenas uma exigência ética; é um requisito institucional do regime liberal, porque sem ela a liberdade se torna privilégio e a representação vira teatro. Harriet, ao longo dessa história, aparece como a prova viva do que Mill defendia em teoria: a grandeza intelectual e moral pode existir onde o costume insiste em ver apenas fragilidade. A morte de Harriet, em 1858, deixa em Mill uma espécie de silêncio sagrado. A dedicatória e o tributo que ele faz à sua memória carregam o tom de quem reconhece que algumas ideias não nascem apenas de livros, mas de encontros.
O que Mill faz, em sua teoria política, é desenhar a linha que separa a proteção do abuso, a tutela da tirania, a moral pública da invasão da alma. O Princípio do Dano, formulado de modo célebre em Sobre a liberdade, afirma que o único motivo legítimo para a sociedade interferir na liberdade de alguém é impedir dano a terceiros. “Sobre si mesmo, sobre seu corpo e mente, o indivíduo é soberano.” A frase tem a força de uma sentença e a fragilidade de um dilema, porque toda época tenta reescrever o significado de “dano” para que caiba ali o que deseja proibir.
Mill sabia que o inimigo mais perigoso da liberdade nem sempre veste farda. Às vezes ele sorri, concorda, aplaude. Ele se chama “opinião pública”, “decência”, “bom senso”, “o que todo mundo pensa”. A tirania da maioria e o despotismo do costume são, para Mill, formas de opressão que podem penetrar mais profundamente do que a coerção legal, porque escravizam não apenas o corpo, mas a imaginação e o caráter. O indivíduo, diante do medo do ridículo e do ostracismo, aprende a calar antes mesmo de falar. Aprende a desejar o que é esperado. Aprende a viver como cópia.
Quando a internet se torna o grande anfiteatro do mundo, esse diagnóstico ganha uma atualidade quase cruel. As redes sociais podem ser vistas como máquinas de amplificação do costume, onde a aprovação coletiva funciona como uma recompensa imediata e a desaprovação como punição pública. A cultura do cancelamento, as dinâmicas de linchamento moral e as câmaras de eco que reduzem o mundo a tribos rivais são fenômenos que Mill reconheceria, mesmo sem ter conhecido uma tela. Ele entenderia o mecanismo: quando a discordância é tratada como crime e o desacordo como traição, a sociedade perde a capacidade de corrigir a si mesma.
Aqui, o Princípio do Dano funciona como norte ético, mas não como solução automática. Ele exige distinções. Exige paciência conceitual. Exige responsabilidade. A liberdade de expressão, para Mill, é vital porque protege a verdade contra a arrogância da certeza. Silenciar uma opinião é presumir infalibilidade; e a história é a biografia extensa de nossas infalibilidades fracassadas. Ao mesmo tempo, Mill não é ingênuo: quando a palavra se converte em instrumento direto de violência, quando a incitação provoca dano real e previsível, a intervenção pode ser justificada. O desafio contemporâneo está em definir a transição entre ofensa e dano, entre erro e agressão, entre persuasão e ameaça.
Os dilemas digitais mostram essa transição com nitidez desconfortável. A desinformação, por exemplo, pode parecer apenas discurso, mas pode produzir danos sociais graves: sabotagem de políticas de saúde, incitação contra grupos minoritários, corrosão do processo eleitoral. O assédio coordenado, que transforma a vida de alguém em alvo, é mais do que opinião: é cerco. É perseguição. É dano psicológico e, muitas vezes, material. Nesse ponto, a ética milliana sugere que a proteção da liberdade não pode ser confundida com permissividade diante da violência simbólica que se organiza para produzir efeitos concretos. A internet, com sua velocidade e alcance, tornou o dano mais rápido, mais difuso e mais difícil de rastrear, como uma chama que salta de galho em galho antes que alguém perceba o incêndio.
A questão da privacidade e do uso de dados também pode ser lida à luz de Mill como uma disputa sobre soberania. Se o indivíduo é soberano sobre sua mente e seu corpo, o que dizer de sua biografia digital, feita de rastros, hábitos, vulnerabilidades e medos? A coleta massiva e a segmentação comportamental podem não quebrar ossos, mas dobram decisões. Podem não algemar mãos, mas guiam desejos. O microdirecionamento político, a manipulação por anúncios personalizados e a arquitetura invisível da atenção criam um novo tipo de interferência: não a censura direta, mas a condução silenciosa. O dano, nesse caso, aparece como erosão da autonomia. E, para Mill, autonomia não é adorno moral; é condição de humanidade.
Nesse universo, a vigilância estatal também se torna um dilema: quando um governo monitora comunicações em massa sob o pretexto de segurança, ele transforma cidadãos em suspeitos preventivos. Mill, que desconfiava do paternalismo e do poder que se expande por boas intenções, exigiria critérios estritos, evidências claras, controles públicos robustos. A proteção contra o dano não pode se converter em licença para a intrusão total. A liberdade é um bem frágil: ela se perde, muitas vezes, por pequenos consentimentos acumulados, como areia que escapa por entre os dedos.
Se a internet reencena os temores de Mill sobre a tirania da opinião, o campo econômico reencena outro grande debate do século XIX: a disputa entre reforma e ruptura. É aqui que o confronto com Marx se torna inevitável. Ambos observam o capitalismo industrial e veem a miséria; ambos reconhecem que a liberdade formal pode coexistir com servidões reais. Mas a partir desse ponto, os caminhos se bifurcam como rios que descem montanhas diferentes. Para Marx, a estrutura econômica define as possibilidades políticas; a sociedade é luta de classes; a liberdade liberal é uma máscara. Para Mill, a economia é uma ciência social que pode ser reformada; a distribuição não é uma fatalidade natural, mas uma instituição humana. Ele não nega a dureza do capitalismo, mas acredita que ele pode ser domesticado, reorientado, civilizado.
Mill aceita a propriedade privada, mas não a idolatra. Ele a trata como instrumento, não como destino. Defende limites ao direito de herança, tributação progressiva, reformas que reduzam a desigualdade e ampliem oportunidades. Apoia sindicatos e cooperativas como formas de equilibrar a relação entre capital e trabalho, não para abolir a liberdade individual em nome do coletivo, mas para impedir que a liberdade seja capturada por poucos e vendida como se fosse universal. Marx, por sua vez, interpreta a propriedade como raiz da exploração e propõe sua abolição como condição de emancipação. O Estado, para Marx, é engrenagem de classe; para Mill, pode ser instrumento de proteção e promoção de capacidades, desde que contido por princípios e vigilância cívica.
A diferença não é apenas econômica; é moral e antropológica. Em Mill, o indivíduo é a unidade fundamental da vida ética, e a pluralidade de modos de vida é um bem social. Em Marx, a emancipação é coletiva e estrutural; as formas liberais são insuficientes porque não atacam o núcleo da exploração. O século XX tornou esse embate mais do que teórico: regimes revolucionários, em nome da igualdade, frequentemente sacrificaram liberdades; regimes liberais, em nome da liberdade, muitas vezes toleraram desigualdades brutais. Ler Mill hoje é reconhecer que a democracia liberal precisa de justiça social para sobreviver, mas também precisa proteger a individualidade para não se tornar outra forma de despotismo.
É por isso que, na sombra de nossas crises contemporâneas, Mill permanece relevante. Quando democracias se fragilizam sob polarização, quando a esfera pública é inundada por ruídos e falsidades, quando o debate vira espetáculo e a política vira guerra de identidades, Mill oferece um lembrete severo: o progresso depende do dissenso. Uma sociedade que não tolera a discordância torna-se incapaz de corrigir seus erros. Uma sociedade que pune a originalidade fecha a porta do futuro. E uma sociedade que substitui a persuasão pela coerção — seja coerção estatal, seja coerção social — abre caminho para a violência, porque onde o argumento termina, a força começa.
Há, em Mill, uma aposta que é ao mesmo tempo racional e poética. Aposta de que seres humanos podem crescer, aprender, refazer-se. Aposta de que a liberdade não é um luxo, mas a respiração moral de uma comunidade. Aposta de que educar não é apenas treinar habilidades, mas formar caráter e imaginação, para que a pessoa seja capaz de sustentar a solidão do pensamento próprio sem desabar diante do coro. A democracia liberal, nessa visão, não é apenas um arranjo institucional; é uma cultura, um hábito da mente, uma ética do convívio com a diferença.
No fim, talvez Mill não seja apenas um sinal, mas também um espelho. Ele reflete a nossa tentação de simplificar o mundo em slogans, de reduzir a verdade a uma senha de grupo, de transformar a política em moralismo punitivo. E ao mesmo tempo, ele reflete a possibilidade de uma vida pública mais alta, em que a liberdade não seja licença para ferir, mas condição para pensar; em que a igualdade não seja uniformidade, mas abertura de caminhos; em que o Estado não seja tutor, mas guardião; e em que a palavra, em vez de pólvora, volte a ser ponte.
Referências
BENTHAM, Jeremy. An introduction to the principles of morals and legislation. Edição de J. H. Burns; H. L. A. Hart. Oxford: Clarendon Press, 1996.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.
MILL, John Stuart. A sujeição das mulheres. Petrópolis: Vozes, 2021.
MILL, John Stuart. Princípios de economia política. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Petrópolis: Vozes, 2019.
MILL, John Stuart. O utilitarismo. São Paulo: Iluminuras, 2020.
TAYLOR, Harriet. The emancipation of women. London: Virago, 1983.



