Se Fachin não levantar o sigilo do Inquérito das Fake News (que agora está em suas mãos), a sociedade brasileira não ficará sabendo da avalanche de atos autoritários e ilegais cometidos por Alexandre de Moraes secretamente durante mais de 7 anos (com a conivência de quase todos os ministros do STF).
Vejamos.
O que é o Inquérito das Fake News?
O Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, foi instaurado em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, de ofício (sem provocação da Procuradoria-Geral da República), com base no artigo 43 do Regimento Interno da Corte. O objetivo declarado era apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e ofensas contra o STF, seus ministros e familiares. Alexandre de Moraes foi designado relator por escolha direta, sem sorteio. Em 2020, o plenário do STF validou a constitucionalidade do inquérito por 10 votos a 1 (único voto contrário de Marco Aurélio). Em setembro de 2026, o presidente Edson Fachin revogou a designação de Moraes e assumiu a condução, com intenção declarada de encaminhar o acervo à PGR e à Polícia Federal para análise de arquivamento ou denúncias.
Origem e estrutura do inquérito
Instauração pelo próprio STF, que atua simultaneamente como vítima, investigador e julgador. Críticos afirmam que isso viola o sistema acusatório brasileiro, no qual a investigação e a acusação cabem ao Ministério Público e à polícia, não ao juiz. O então PGR Augusto Aras e sua antecessora Raquel Dodge pediram o arquivamento em momentos iniciais.
Ausência de sorteio para escolha do relator, ferindo o princípio do juiz natural. Moraes era, ao mesmo tempo, relator e potencial vítima das ofensas investigadas.
Duração indefinida (mais de sete anos até 2026), com prorrogações sucessivas e objeto que se expandiu para milícias digitais, atos de 8 de janeiro de 2023, campanhas eleitorais e plataformas. Foi chamado de “inquérito sem fim” ou “do fim do mundo”. A OAB pediu o encerramento em 2026, citando “natureza perpétua” e risco à segurança jurídica.
Sigilo e obstrução de acesso à defesa
O inquérito tramitou sob sigilo rigoroso. Advogados de investigados relataram, em várias ocasiões, acesso apenas parcial aos autos, o que dificultaria o contraditório e a ampla defesa. Pedidos de acesso integral foram reiterados, inclusive recentemente por André Mendonça após ser incluído no caso.
Medidas de remoção de conteúdo e bloqueio de perfis
Em abril de 2019, Moraes determinou a retirada de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista (“O amigo do amigo do meu pai”), que associava Toffoli a documentos da Lava Jato-Odebrecht. A ordem foi revogada dias depois após repercussão e manifestação de Celso de Mello contra censura prévia. O episódio foi a primeira censura do inquérito.
Bloqueios reiterados de perfis e canais de jornalistas e influenciadores, com ordens para plataformas (X, Meta, YouTube) removerem contas, impedir novas criações e fornecer dados, sob multa diária elevada. Um dos alvos teve prisão preventiva decretada, contas bancárias bloqueadas e pedido de extradição. Novos perfis criados para contornar bloqueios também foram alvo.
Em 2023, ordem para Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo removerem anúncios e textos que chamavam o PL 2630 de “PL da Censura”, com multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Expansão e medidas cautelares
O inquérito originou ou se conectou a outros procedimentos (atos antidemocráticos, milícias digitais). Essas medidas envolveram buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário e fiscal, retenção de passaportes e monitoramento.
Banimento do X (Twitter) em 2024
Após Elon Musk recusar nomear representante legal no Brasil e questionar ordens de bloqueio de contas, Moraes determinou o bloqueio da plataforma em território brasileiro (30 de agosto a 8 de outubro de 2024), congelamento de ativos da Starlink, remoção do app das lojas e multa de R$ 50 mil por dia para quem usasse VPN para acessar. A plataforma pagou multas e nomeou representante para retornar. Musk foi incluído em inquérito correlato, depois arquivado a pedido da PGR.
Uso recente contra ministro do STF
Em setembro de 2026, Moraes usou o Inquérito 4781 para encaminhar relatórios de inteligência da PF contra o ministro André Mendonça, apontando “fortes indícios” de improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução de outros inquéritos. Os relatórios tinham a legenda “documento de trabalho – sem valor probatório”. Mendonça classificou a inclusão como arbitrária, “virulenta e histriônica”, e pediu acesso integral aos autos, apuração de denunciação caluniosa e investigação da origem dos relatórios. Fachin retirou o pedido do inquérito das Fake News.
Resumo
1 - Afronta ao princípio acusatório, pilar do direito penal brasileiro, segundo o qual as funções de investigar/acusar e julgar devem ser rigorosamente separadas. O inquérito foi aberto de ofício (por iniciativa própria do STF), sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal. O STF assumiu, de forma inédita, o papel de vítima, investigador, acusador e julgador simultaneamente.
2 - A distribuição de processos no Judiciário brasileiro deve, por lei e pela Constituição, obedecer ao princípio do Juiz Natural, que exige sorteio eletrônico e aleatório para evitar a escolha deliberada do magistrado. O ministro Dias Toffoli designou o ministro Alexandre de Moraes diretamente como relator por meio de portaria, sem realizar qualquer sorteio ou distribuição livre na Corte.
3 - O STF utilizou o artigo 43 do seu Regimento Interno, que permite ao presidente abrir inquérito criminal quando ocorrer infração penal “na sede ou dependência do Tribunal”. Mas os crimes investigados (críticas e ofensas na internet ou manifestações públicas) ocorreram fora do espaço físico do STF. A Corte utilizou uma interpretação expansiva de que as “dependências” do tribunal englobariam o espaço virtual no mundo conectado.
4 - Pelas regras processuais penais, os inquéritos devem ter um escopo claro e prazos definidos para prorrogação, sob pena de se transformarem em instrumentos de monitoramento perpétuo. O inquérito ultrapassou sete anos de existência. Ao longo desse período, seu escopo original (ofensas e mentiras contra ministros) foi expandido para englobar fraudes em cartões de vacinação, fraudes de dados e os atos de 8 de janeiro, gerando a alcunha de “inquérito sem fim”.
5 - Diversos advogados de investigados denunciaram reiteradamente dificuldades extremas para acessar os autos das investigações. A condução do inquérito sob sigilo total por longos períodos violou a Súmula Vinculante 14 do próprio STF, que garante à defesa o direito de acesso a todos os elementos de prova já documentados. Em diversos momentos, alvos de mandados de busca e apreensão ou de bloqueio de contas em redes sociais foram penalizados sem saber formalmente quais eram as acusações que pesavam contra si.
6 - A controvérsia sobre a arbitrariedade da peça jurídica atingiu o seu ápice após uma crise interna entre os próprios ministros da Suprema Corte. Alexandre de Moraes utilizou o Inquérito das Fake News para requerer à Polícia Federal "relatórios de inteligência" para investigar condutas do também ministro André Mendonça. Mendonça reagiu publicamente, classificando a inclusão como "arbitrária" e com claros "vícios de abuso de autoridade".
O resumo aqui apresentado foi feito com a ajuda de IA (Grok e Gemini).
O que é preciso fazer agora?
Apenas uma coisa. Levantar imediatamente o sigilo do Inquérito das Fake News para que a sociedade brasileira fique sabendo das arbitrariedades cometidas.
Não era para abrir tudo, segundo Lula, ou era para levantar os sigilos apenas daqueles inquéritos que pudessem prejudicar seu adversário nas eleições?
O espectro do Inquérito 4.781 ronda as eleições brasileiras. Se os eleitores não ficarem sabendo do seu conteúdo não poderão se posicionar corretamente nas urnas de 2026.




A sociedade admitiu exceções em nome da defesa da democracia. Olha no que deu! Em regimes democráticos não há exceções. Há o cumprimento da lei.