Um código democrático para o STF
Na verdade, o STF não precisa apenas de um código de conduta ética. Precisa de um código de comportamento democrático.
Por exemplo, uma suprema corte (vale também para um tribunal superior eleitoral) numa democracia não pode:
Proibir que que campanhas de oposição falem do histórico de corrupção do PT, do mensalão, do petrolão e da condenação e prisão de Lula por corrupção.
Assim, uma campanha de oposição não pode ser proibida de lembrar que:
1) Lula foi condenado por ter recebido 3,7 milhões de reais em propina da construtora OAS, disfarçada como reforma e reserva de um apartamento triplex no Guarujá (SP).
2) Lula também foi condenado por ter recebido 1 milhão de reais em reformas no sítio em Atibaia (SP), pagas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, em troca de favorecimento em contratos da Petrobras.
3) Ambas as condenações foram anuladas pelo STF por erro de CEP, mas Lula nunca foi absolvido desses crimes.
Proibir que campanhas de oposição falem da aliança histórica de Lula e do PT com ditaduras (como Cuba, Venezuela, Nicarágua, Angola) e que revelem a aproximação de Lula com Putin, sua admiração por Xi Jinping e sua simpatia pelos teocratas iranianos.
Assim, uma campanha de oposição não pode ser proibida de mostrar vídeos em que Lula faz campanha eleitoral para Chávez e Maduro, justifica que Ortega se delongue vários anos seguidos no poder (comparando-o à Angela Merkel), defende que Cuba prenda dissidentes políticos (comparando-os a bandidos comuns), recebe Maduro com tapete vermelho no palácio do Planalto, dizendo que o ex-ditador tem que criar uma narrativa para mostrar que a Venezuela é uma democracia, diz que admira Putin e escarnece de Zelensky etc.
Proibir que campanhas de oposição falem do envolvimento de petistas históricos com os escândalos do INSS e do Banco Master.
Impedir que campanhas de candidatos de oposição usem as mídias sociais.
Tirar do ar mídias sociais (como foi feito com o X na eleição de 2024).
Democracias só funcionam bem com situação e oposição. As oposições devem ser reconhecidas e valorizadas pelos poderes da república como fundamentais para a manutenção do regime democrático. Não pode haver, portanto, nenhum impedimento para que as campanhas de oposição se oponham ao governo.
Além do que já foi dito acima, as campanhas de oposição têm a obrigação de lembrar que o PT votou contra a Constituição de 1988, o Plano Real, as Privatizações, a Responsabilidade Fiscal, o Teto de Gastos, a Autonomia do Banco Central, o Marco do Saneamento Básico, a Lei Anti Facção e pediu ao STF para suspender a Lei das Estatais. Além disso, foi contra a Reforma Trabalhista, a primeira versão da reforma da Previdência e o fim do imposto sindical obrigatório. Tentou impedir a instalação da CPMI do INSS assim como agora tenta melar a CPMI do Banco Master.
São fatos, apenas fatos. A justiça não pode impedir (ou dificultar) que os eleitores tenham acesso aos fatos. Se fizer isso, estará sendo antidemocrática. Para que o STF e seu apêndice, o TSE, não fiquem tentados a fazer algumas dessas coisas seria importante que fosse elaborado e aprovado, além de um código ético de conduta, um código de comportamento democrático.



