O Ato Institucional de dezembro de 2025
Os que sofremos na carne as consequências do Ato Institucional número 5 (o famigerado AI5) de 13 de dezembro de 1968, fomos surpreendidos, 57 anos depois, com uma medida similar, desta feita exarada monocraticamente por um ministro da suprema corte. Formalmente a liminar de Gilmar Mendes tem as características de um Ato Institucional, parecido com alguns da ditadura militar de 1964. Ignora a lei existente e cria novas regras, restringe liberdades civis e cassa direitos políticos dos cidadãos. Tudo feito sem mandato popular para tanto.
Dois pecados não se pode cometer numa democracia: restringir liberdades civis e cassar direitos políticos dos cidadãos. Ao decretar censura prévia o STF restringiu liberdades civis. Ao eliminar o direito do cidadão de pedir impeachment de ministros o STF cassou direitos políticos. Logo, em nome da defesa da democracia contra um golpe imaginário, o STF está se auto-constituindo como uma força política contra a democracia.
Em outras palavras, o STF virou, para todos os efeitos práticos, um partido. Uma organização política com ideologia, narrativa e posicionamento político na correlação de forças em conflito que caracteriza o cenário nacional.
A ideologia. A ideologia é a da defesa da democracia, entendida não como vontade política coletiva dos cidadãos e sim como intocabilidade e predominância das instituições (na verdade, da própria suprema corte). Em especial a noção de democracia militante, na linha do que propôs Karl Loewenstein na sua luta contra o nazifascismo no final da década de 1930. Segundo tal ideologia caberia aos membros do poder judiciário supremo engajarem-se diretamente na luta política, combatendo os inimigos da democracia (quer dizer, do que a maioria do STF entende por democracia).
A narrativa. A narrativa é a de que há em curso um golpe permanente, que será desfechado se houver uma vitória eleitoral de forças políticas avessas ao posicionamento da coalizão informal governo-STF. Ou seja, qualquer resultado eleitoral desfavorável é visto como um golpe, uma nova forma de golpe contra as instituições, não pelas armas de um grupo ou por uma sublevação ou insurreição popular e sim pelo “voto errado” da maioria dos eleitores.
O posicionamento político. O posicionamento político é o de aliança inquebrantável com o governo (desde que seja um governo neopopulista de esquerda, como o atual) contra as oposições (sejam elas quais forem).
Ao se constituir ilegitimamente, para efeitos práticos, como um partido político, o STF viola os critérios básicos do regime democrático. Nunca é demais relembrar que não pode haver democracia (no sentido pleno ou liberal do termo) se - entre outros requisitos - não houver liberdade de expressão, proteção dos direitos individuais e das minorias contra a tirania do Estado, reconhecimento e valorização das oposições políticas democráticas como players legítimos e fundamentais para o bom funcionamento do regime, publicidade e transparência nos atos dos poderes, equilíbrio entre os poderes e sistemas atuantes e efetivos de freios e contrapesos, império da lei e judiciário independente (mas autocontido em suas atribuições), uma sociedade que tenha a possibilidade de controlar o governo e não o contrário (a qualidade da democracia é medida pelos limites e condicionamentos impostos pela sociedade às instituições do Estado, inclusive à suprema corte).
Como o STF tem a última palavra em tudo, não há solução institucional para o que está acontecendo. Qualquer nova legislação que tente colocar a suprema corte de volta à “casinha da democracia” será declarada inconstitucional (pelo próprio STF). De sorte que o STF virou uma instituição da República sem controle externo.
E como o STF acumula as funções de corte constitucional e corte criminal para os que têm foro especial, por prerrogativa de função, os senadores, que teriam o papel constitucional de exercer um controle externo sobre o órgão máximo do poder judiciário, são ameaçados (velada ou até abertamente) com processos caso resolvam dissentir das ações da corte suprema.
Nestas circunstâncias, se forem eleitos representantes oposicionistas em número considerável, o que haverá é uma crise institucional permanente - e isso no melhor cenário. No pior, haverá a tentação de interferir nas próximas eleições presidenciais e congressuais, com o STF (e o seu tribunal auxiliar, o TSE) impedindo que os candidatos de oposição façam campanha abordando este e outros temas sensíveis, como o caráter corrupto do PT e de seu líder supremo. Se isso acontecer as eleições de 2026 não serão legítimas e entraremos em um processo acelerado de autocratização do nosso regime político.
A liminar de Gilmar Mendes - que quase certamente será referendada pelos seus pares, por alinhamento ideológico ou espírito de corpo - é um ato institucional autoritário porque não há solução institucional, nos marcos da democracia, capaz de evitar ou minimizar suas consequências danosas.
Quem diria que, quase 60 anos depois, estaríamos de novo às voltas com os perigos de uma ditadura.
P.S. Mas é bom fazer um alerta. As baboseiras fragilizam a posição dos democratas. O regime político brasileiro não é uma ditadura (autocracia). É um regime eleitoral não-autoritário, mas também não-liberal, parasitado por um governo populista e por uma das oposições também populista, em transição autocratizante.




Gilmar aplicou um golpe. Simples assim. E fica por isto mesmo.
https://substack.com/@ruygiraldes/note/c-184477366?r=djxiw